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Fiança: quanto custa, quem pode pagar e quando o dinheiro é devolvido

Valores da fiança em 2026, quem arbitra (delegado ou juiz), crimes inafiançáveis, como pedir redução ou dispensa e quando o valor volta.

Por Dr. Eric Muniz, Diretor · 6 min de leitura
Fiança em prisão em flagrante

A família recebe a notícia de que a pessoa presa pode sair “mediante fiança”. Logo vêm as dúvidas: quanto custa a fiança, quem pode pagar, onde se paga e se esse dinheiro volta algum dia. Neste artigo, explicamos em linguagem simples como a fiança funciona no processo penal brasileiro e o que fazer quando o valor está fora do alcance da família.

O que é fiança

A fiança é uma garantia em dinheiro (ou em bens de valor) que a pessoa presa presta para responder ao processo em liberdade. Ela não é multa nem pagamento de pena. Funciona como um compromisso: o acusado se obriga a comparecer aos atos do processo e a cumprir as condições impostas. Se cumprir, o valor pode ser devolvido no final.

Quem pode arbitrar a fiança: delegado ou juiz

Depende da pena máxima prevista para o crime:

  • Pena máxima de até 4 anos: o próprio delegado pode arbitrar a fiança ainda na delegacia (art. 322 do CPP). Se for paga, a pessoa é liberada ali mesmo, sem esperar a audiência de custódia.
  • Pena máxima acima de 4 anos: só o juiz pode conceder a fiança, normalmente na audiência de custódia ou depois dela, a pedido da defesa.

Se o delegado se recusar a arbitrar a fiança ou demorar sem motivo, a defesa pode pedir diretamente ao juiz, que deve decidir em até 48 horas (art. 335 do CPP).

Quanto custa a fiança em 2026

O Código de Processo Penal fixa faixas em salários mínimos (art. 325). Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 em 2026, as faixas ficam assim:

  • Crimes com pena máxima de até 4 anos: de 1 a 100 salários mínimos — de R$ 1.621 a R$ 162.100;
  • Crimes com pena máxima acima de 4 anos: de 10 a 200 salários mínimos — de R$ 16.210 a R$ 324.200.

Dentro dessas faixas, a autoridade deve considerar a natureza do crime, as condições pessoais de fortuna (a situação econômica do preso), sua vida pregressa, as circunstâncias indicativas de periculosidade e a provável importância das custas do processo (art. 326 do CPP).

A situação econômica pesa nos dois sentidos. A fiança pode ser:

  • reduzida em até 2/3;
  • aumentada em até mil vezes, quando o acusado tem patrimônio elevado;
  • dispensada, quando a pessoa não tem condições de pagar (art. 325, § 1º, e art. 350 do CPP). Nesse caso, o juiz concede a liberdade provisória sem fiança, mantendo as demais obrigações.

Ou seja: a falta de dinheiro não deveria, por si só, manter alguém preso. Se a fiança foi fixada em valor que a família não consegue pagar, o advogado pode pedir a redução ou a dispensa, mostrando a renda e as despesas da pessoa.

Crimes inafiançáveis: a pessoa fica presa?

Alguns crimes não admitem fiança, por determinação da Constituição e do CPP (art. 323): racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, crimes hediondos e ação de grupos armados contra a ordem constitucional.

Mas “inafiançável” não quer dizer “sem direito à liberdade”. Significa apenas que a liberdade não pode ser condicionada ao pagamento de fiança. O juiz ainda pode conceder liberdade provisória sem fiança, com outras medidas cautelares, como comparecimento periódico em juízo, recolhimento noturno ou monitoramento eletrônico (art. 319 do CPP). O Supremo Tribunal Federal já declarou inconstitucional a proibição automática de liberdade provisória no tráfico de drogas (HC 104.339).

A fiança também não é concedida a quem, no mesmo processo, já quebrou fiança anterior ou descumpriu suas obrigações, nem quando estão presentes os motivos para a prisão preventiva (art. 324 do CPP).

Quem pode pagar e como pagar

Qualquer pessoa pode pagar a fiança em favor do preso: familiares, amigos ou o próprio acusado. O pagamento é feito por depósito em conta judicial ou, na delegacia, mediante recibo e termo de fiança. Em geral, a autoridade informa o valor, a forma de depósito e os dados da guia.

Cuidado com golpes. O valor da fiança é sempre depositado em conta oficial vinculada ao processo ou recolhido formalmente pela autoridade, com recibo. Ninguém pode exigir Pix para uma conta pessoal “para liberar” o preso. Na dúvida, confirme com o advogado ou diretamente no cartório da vara.

Obrigações de quem foi solto com fiança

Quem é liberado com fiança assume compromissos (arts. 327 e 328 do CPP):

  • comparecer a todos os atos do processo para os quais for intimado;
  • não mudar de residência sem autorização prévia do juiz;
  • não se ausentar de casa por mais de 8 dias sem comunicar ao juiz onde poderá ser encontrado;
  • cumprir as demais medidas cautelares que tenham sido fixadas.

Descumprir essas regras ou praticar novo crime doloso leva à quebra da fiança: a pessoa perde metade do valor e o juiz pode impor outras medidas ou até decretar a prisão preventiva (arts. 341 e 343 do CPP).

A fiança é devolvida?

Depende de como o processo termina:

  • Absolvição ou extinção do processo: o valor é devolvido integralmente, com atualização (art. 337 do CPP) — com exceção da prescrição reconhecida depois da sentença condenatória, em que o valor ainda responde pelas custas e pela indenização.
  • Condenação: o dinheiro é usado para pagar as custas, a indenização à vítima, a prestação pecuniária e a multa. Se sobrar alguma quantia, ela é devolvida (art. 336 do CPP).
  • Condenado que foge para não cumprir a pena: perde o valor total da fiança (art. 344 do CPP).

Por isso, vale guardar o comprovante do depósito e o termo de fiança durante todo o processo.

Perguntas frequentes

Dá para pagar a fiança parcelado?

A lei não prevê parcelamento. Quando o valor é alto demais para a família, o caminho correto é pedir ao juiz a redução ou a dispensa, comprovando a situação financeira.

Se a fiança foi paga, o processo acaba?

Não. A fiança só permite responder ao processo em liberdade. A investigação e a ação penal continuam normalmente.

A fiança pode ser paga com bens em vez de dinheiro?

Sim. A lei admite pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública e hipoteca de imóvel (art. 330 do CPP), após avaliação.

E se o juiz negar a liberdade?

A defesa pode pedir a revogação da prisão diante de fatos novos ou levar o caso ao tribunal por meio de habeas corpus. Entenda também o que acontece nas primeiras 24 horas depois de uma prisão em flagrante.

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