Familiar preso em flagrante: o que fazer nas primeiras 24 horas
Guia prático para a família: o que acontece depois da prisão, como funciona a audiência de custódia e quais documentos separar agora.
O telefone toca e alguém avisa que seu filho, marido, irmã ou pai foi preso em flagrante. É um dos momentos mais difíceis que uma família pode viver — e, ao mesmo tempo, um dos que mais exigem cabeça fria. O que acontece nas primeiras 24 horas costuma definir se a pessoa volta para casa para responder ao processo em liberdade ou se permanece presa.
Neste guia, explicamos em linguagem simples o que acontece depois da prisão, quais são os direitos do preso, como funciona a audiência de custódia e, principalmente, o que a família pode fazer agora para ajudar.
O que acontece logo depois da prisão em flagrante
Quem é preso em flagrante é levado à delegacia, onde o delegado ouve o policial que fez a prisão, as testemunhas e, por último, a própria pessoa presa. Tudo isso é registrado no chamado auto de prisão em flagrante.
A partir daí, o Código de Processo Penal estabelece prazos curtos e obrigatórios:
- Imediatamente: a prisão deve ser comunicada ao juiz, ao Ministério Público e à família do preso ou a outra pessoa que ele indicar (art. 306 do CPP).
- Em até 24 horas: o auto de prisão em flagrante é encaminhado ao juiz. Se o preso não informar o nome de um advogado, uma cópia vai para a Defensoria Pública.
- Em até 24 horas: o preso recebe a nota de culpa, documento que informa o motivo da prisão, quem a realizou e quem são as testemunhas.
- Em até 24 horas: o preso deve ser apresentado a um juiz na audiência de custódia (art. 310 do CPP).
Quais são os direitos de quem foi preso
A Constituição garante à pessoa presa, entre outros, os seguintes direitos (art. 5º, incisos LXII a LXIV):
- ter a prisão comunicada imediatamente ao juiz e à família ou pessoa indicada;
- permanecer em silêncio — e o silêncio não pode ser interpretado contra ela;
- ter a assistência da família e de um advogado;
- saber quem são os responsáveis pela prisão e pelo interrogatório;
- ter a integridade física e moral respeitada.
Um ponto importante: ao contrário do que os filmes mostram, a lei brasileira não garante “um telefonema”. O que ela garante é que as autoridades comuniquem a prisão à família ou à pessoa indicada pelo preso.
Fiança na delegacia: quando é possível
Nem toda prisão em flagrante termina na audiência de custódia. Quando o crime tem pena máxima de até 4 anos, o próprio delegado pode arbitrar fiança (art. 322 do CPP). Se ela for paga, a pessoa é liberada ainda na delegacia e responde ao processo em liberdade.
Nos demais casos, quem decide sobre a fiança é o juiz. Alguns crimes são inafiançáveis, como tráfico de drogas, tortura, racismo, terrorismo e os crimes hediondos. Mas atenção: inafiançável não significa que a pessoa vai necessariamente continuar presa. O juiz ainda pode conceder liberdade provisória sem fiança, com outras medidas cautelares.
Audiência de custódia: o momento decisivo
A audiência de custódia reúne o preso, o juiz, o promotor e a defesa. Ela não serve para decidir se a pessoa é culpada. O juiz analisa duas coisas: se a prisão foi feita dentro da lei e se é realmente necessário manter a pessoa presa até o julgamento.
Ao final, o juiz toma uma de três decisões:
- Relaxar a prisão, se ela foi ilegal (por exemplo, se não havia situação de flagrante ou se houve violação de direitos);
- Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, podendo impor medidas como comparecer periodicamente em juízo, não se aproximar de determinadas pessoas, recolhimento noturno ou tornozeleira eletrônica (art. 319 do CPP);
- Converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, quando estiverem presentes os requisitos legais e as outras medidas forem consideradas insuficientes.
O que mudou com a Lei 15.272/2025
Desde novembro de 2025, o Código de Processo Penal lista circunstâncias que o juiz deve examinar de forma fundamentada na audiência de custódia, como a prática reiterada de crimes, o uso de violência ou grave ameaça, o risco de fuga e o risco às provas. A mesma lei deixou expresso que a prisão preventiva não pode ser decretada com base apenas na “gravidade abstrata” do crime: é preciso demonstrar, no caso concreto, por que a liberdade da pessoa representa um risco.
Na prática, isso torna ainda mais importante levar à audiência elementos concretos sobre quem é a pessoa presa — onde mora, onde trabalha, quem depende dela. E é aí que a família pode fazer muita diferença.
Checklist: o que a família deve fazer agora
- Descubra onde a pessoa está. Anote o nome completo dela, a delegacia para onde foi levada e, se possível, o número da ocorrência.
- Procure um advogado criminalista o quanto antes. O ideal é que o advogado acompanhe o interrogatório na delegacia e prepare a defesa para a audiência de custódia, que acontece em poucas horas.
- Não fale sobre os fatos por telefone, mensagem ou redes sociais. Qualquer comentário pode ser mal interpretado e acabar no processo.
- Separe os documentos que mostram os vínculos da pessoa com a comunidade:
- documento de identidade e CPF;
- comprovante de residência em nome dela ou da família;
- comprovante de trabalho: carteira assinada, contracheques, contrato ou declaração do empregador;
- comprovante de matrícula, se estuda;
- certidão de nascimento de filhos e documentos que mostrem que eles dependem dela;
- laudos e receitas, se ela tiver alguma doença que exija tratamento.
- Informe ao advogado situações especiais. A lei prevê a possibilidade de prisão domiciliar em casos como gestantes, mães de crianças de até 12 anos e responsáveis por pessoa com deficiência (art. 318 do CPP). O STF também já reconheceu esse direito em favor de mães e gestantes em decisão coletiva (HC 143.641).
- Desconfie de pedidos de dinheiro por telefone. Golpistas se aproveitam do desespero das famílias fingindo ser advogados ou policiais e pedindo Pix “para soltar” o preso. Confirme sempre a identidade do advogado no Cadastro Nacional dos Advogados da OAB e nunca pague nada a intermediários.
E se o juiz decretar a prisão preventiva?
A conversão em prisão preventiva não é o fim da linha. A defesa pode pedir a revogação da prisão diante de fatos novos, impetrar habeas corpus no tribunal e acompanhar a revisão obrigatória: o juiz precisa reavaliar a necessidade da preventiva a cada 90 dias (art. 316, parágrafo único, do CPP).
Depois da audiência, a pessoa costuma ser transferida para uma unidade prisional, e as visitas passam a seguir as regras de cadastramento daquela unidade. O advogado, por sua vez, tem direito de conversar reservadamente com o cliente preso.
Perguntas frequentes
Quanto tempo a pessoa pode ficar presa sem ver um juiz?
A regra é que o preso seja apresentado ao juiz na audiência de custódia em até 24 horas após a prisão.
A família pode pagar a fiança na delegacia?
Sim. Quando o delegado arbitra fiança — o que é possível em crimes com pena máxima de até 4 anos — o valor pode ser pago por familiares, e a pessoa é liberada em seguida.
Ele deve responder às perguntas do delegado?
O preso tem direito de permanecer em silêncio. Em muitos casos, a melhor estratégia é falar apenas depois de conversar com um advogado. Veja também nosso artigo sobre o que fazer ao receber uma intimação da Polícia Civil.
Se não tivermos advogado, quem defende o preso?
A Defensoria Pública. A família, porém, tem sempre o direito de escolher e constituir um advogado de sua confiança, em qualquer momento.
A prisão aconteceu depois de uma busca na casa. Muda alguma coisa?
Pode mudar muito. Se a entrada na residência foi irregular, a prova obtida pode ser anulada. Entenda o que a polícia pode e não pode fazer em uma busca domiciliar.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui consulta jurídica. A análise de cada situação depende dos fatos e documentos do caso concreto.