Recebi uma intimação da Polícia Civil: preciso ir? Posso ir sem advogado?
Testemunha, vítima ou investigado: entenda em que condição você foi chamado, se é obrigado a comparecer e como se preparar para o depoimento.
Chegou uma intimação da Polícia Civil pedindo que você compareça à delegacia para “prestar esclarecimentos” — por carta, por um policial na porta de casa ou até por WhatsApp. As dúvidas aparecem na hora: sou obrigado a ir? Posso ir sozinho? O que acontece se eu não for?
A resposta depende de um detalhe que muita gente ignora: em que condição você está sendo chamado. Neste artigo, explicamos a diferença, quais são seus direitos e como se preparar para o depoimento.
Primeiro passo: descubra se você é testemunha, vítima ou investigado
A polícia chama pessoas à delegacia por motivos muito diferentes:
- Testemunha: alguém que pode ter visto ou sabe de algo relacionado aos fatos investigados.
- Vítima: quem sofreu o crime e é ouvido para detalhar o que aconteceu.
- Investigado (ou suspeito): a pessoa a quem se atribui, ao menos em tese, a prática do crime.
O problema é que muitas intimações não deixam isso claro. Expressões como “prestar esclarecimentos” ou “ser ouvido nos autos do inquérito” podem esconder qualquer uma dessas situações. E há casos em que a pessoa chega como testemunha e, ao longo do depoimento, passa a ser tratada como suspeita. Por isso, antes de ir, vale entender exatamente o que está sendo investigado e qual é o seu papel.
Sou obrigado a comparecer?
Se você é testemunha
A testemunha tem o dever de comparecer e de dizer a verdade. Se faltar sem justificativa, pode ser levada à força (condução coercitiva, art. 218 do CPP), e mentir no depoimento é crime de falso testemunho (art. 342 do Código Penal).
Há exceções importantes: parentes próximos do investigado — como cônjuge, pais, filhos e irmãos — podem, em regra, se recusar a depor (art. 206 do CPP). E ninguém, nem mesmo a testemunha, é obrigado a dizer algo que possa incriminar a si próprio.
Se você é investigado
Aqui a situação é diferente. Em 2018, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o investigado não pode ser levado à força para ser interrogado (ADPFs 395 e 444). Ou seja, ele não pode ser conduzido coercitivamente só porque deixou de atender à intimação.
Isso não quer dizer que ignorar a intimação seja sempre a melhor escolha. Comparecer acompanhado de advogado pode ser a oportunidade de apresentar documentos e uma versão dos fatos logo no início — ou, ao contrário, a estratégia pode ser permanecer em silêncio até conhecer as provas. Ir ou não ir, falar ou calar, são decisões estratégicas, que devem ser tomadas caso a caso, com orientação técnica.
Posso ir sem advogado?
Pode. Mas não é recomendável, principalmente se houver qualquer chance de você ser tratado como suspeito.
Desde 2016, o Estatuto da Advocacia garante ao advogado o direito de acompanhar o cliente investigado durante o interrogatório e os depoimentos, sob pena de nulidade do ato, podendo inclusive apresentar razões e quesitos (art. 7º, XXI, da Lei 8.906/1994). Além disso, pela Súmula Vinculante 14 do STF, o advogado tem acesso às provas já documentadas no inquérito.
Na prática, o advogado:
- descobre, antes do depoimento, o que está sendo investigado e em que condição você está sendo chamado;
- analisa as provas já reunidas no inquérito;
- orienta sobre o que responder, o que não responder e quais documentos apresentar;
- garante que seus direitos sejam respeitados durante o ato;
- confere se o termo de depoimento reflete fielmente o que você disse antes de você assinar.
O direito de permanecer em silêncio
A Constituição garante a todo investigado o direito ao silêncio (art. 5º, LXIII), e o Código de Processo Penal é claro: o silêncio não importa confissão e não pode ser interpretado em prejuízo da defesa (art. 186, parágrafo único).
Esse direito pode ser exercido de forma total ou parcial — é possível responder algumas perguntas e não outras. A exceção são os dados de identificação, como nome, endereço e documento, que devem ser informados corretamente.
Posso remarcar a data do depoimento?
Em geral, sim. Se você tiver um impedimento — trabalho, viagem, saúde ou simplesmente a necessidade de tempo para contratar um advogado —, é possível pedir o reagendamento ao cartório da delegacia. Quando há advogado constituído, ele mesmo faz esse contato ou protocola o pedido.
Recebi a intimação por WhatsApp. É válida?
Muitas delegacias já utilizam telefone, e-mail e aplicativos de mensagem para chamar pessoas a depor. Ao mesmo tempo, golpistas também enviam “intimações” falsas para roubar dados ou pedir pagamentos. Antes de qualquer coisa, confirme a autenticidade ligando para a delegacia pelo telefone oficial, disponível no site da Polícia Civil do seu estado — e nunca pelo número que enviou a mensagem. Polícia não cobra nenhum valor para ouvir alguém.
Checklist antes do depoimento
- Guarde a intimação e anote o número do inquérito, a delegacia, a data e o horário.
- Converse com um advogado criminalista antes da data marcada.
- Não comente o caso com outras pessoas envolvidas, por mensagem ou redes sociais.
- Não apague mensagens, fotos ou arquivos. Além de não ajudar, isso pode gerar novos problemas.
- Reúna documentos que possam esclarecer os fatos e entregue-os ao seu advogado.
- No dia, leve documento com foto e a própria intimação.
- Leia com atenção o termo de depoimento antes de assinar. Se algo estiver diferente do que você disse, peça a correção.
Perguntas frequentes
O que significa ser chamado para “prestar esclarecimentos”?
É uma expressão genérica. Pode significar que você será ouvido como testemunha, como vítima ou como investigado. Vale descobrir antes de comparecer.
Se eu não for, posso ser preso?
Não comparecer a uma intimação, por si só, não autoriza a prisão. A testemunha que falta sem justificativa pode ser conduzida à delegacia; o investigado, segundo o STF, não pode ser conduzido à força para interrogatório.
Sou só testemunha. Preciso de advogado?
Não é obrigatório, mas é recomendável quando você tem alguma ligação com os fatos ou com as pessoas investigadas — justamente os casos em que uma testemunha pode passar a ser vista como suspeita.
Posso ver o inquérito antes de depor?
Por meio de advogado, sim: a Súmula Vinculante 14 garante acesso às provas já documentadas no inquérito, ressalvadas diligências ainda em andamento.
E se, em vez de uma intimação, a polícia aparecer com um mandado na minha casa?
Aí as regras são outras. Veja o que a polícia pode e não pode fazer durante uma busca e apreensão. E, se alguém da família for preso, siga nosso guia sobre o que fazer nas primeiras 24 horas após uma prisão em flagrante.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui consulta jurídica. A análise de cada situação depende dos fatos e documentos do caso concreto.