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Recebi uma intimação da Polícia Civil: preciso ir? Posso ir sem advogado?

Testemunha, vítima ou investigado: entenda em que condição você foi chamado, se é obrigado a comparecer e como se preparar para o depoimento.

Por Dr. Eric Muniz, Diretor · 6 min de leitura
notificação por whatsapp policia civil

Chegou uma intimação da Polícia Civil pedindo que você compareça à delegacia para “prestar esclarecimentos” — por carta, por um policial na porta de casa ou até por WhatsApp. As dúvidas aparecem na hora: sou obrigado a ir? Posso ir sozinho? O que acontece se eu não for?

A resposta depende de um detalhe que muita gente ignora: em que condição você está sendo chamado. Neste artigo, explicamos a diferença, quais são seus direitos e como se preparar para o depoimento.

Primeiro passo: descubra se você é testemunha, vítima ou investigado

A polícia chama pessoas à delegacia por motivos muito diferentes:

  • Testemunha: alguém que pode ter visto ou sabe de algo relacionado aos fatos investigados.
  • Vítima: quem sofreu o crime e é ouvido para detalhar o que aconteceu.
  • Investigado (ou suspeito): a pessoa a quem se atribui, ao menos em tese, a prática do crime.

O problema é que muitas intimações não deixam isso claro. Expressões como “prestar esclarecimentos” ou “ser ouvido nos autos do inquérito” podem esconder qualquer uma dessas situações. E há casos em que a pessoa chega como testemunha e, ao longo do depoimento, passa a ser tratada como suspeita. Por isso, antes de ir, vale entender exatamente o que está sendo investigado e qual é o seu papel.

Sou obrigado a comparecer?

Se você é testemunha

A testemunha tem o dever de comparecer e de dizer a verdade. Se faltar sem justificativa, pode ser levada à força (condução coercitiva, art. 218 do CPP), e mentir no depoimento é crime de falso testemunho (art. 342 do Código Penal).

Há exceções importantes: parentes próximos do investigado — como cônjuge, pais, filhos e irmãos — podem, em regra, se recusar a depor (art. 206 do CPP). E ninguém, nem mesmo a testemunha, é obrigado a dizer algo que possa incriminar a si próprio.

Se você é investigado

Aqui a situação é diferente. Em 2018, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o investigado não pode ser levado à força para ser interrogado (ADPFs 395 e 444). Ou seja, ele não pode ser conduzido coercitivamente só porque deixou de atender à intimação.

Isso não quer dizer que ignorar a intimação seja sempre a melhor escolha. Comparecer acompanhado de advogado pode ser a oportunidade de apresentar documentos e uma versão dos fatos logo no início — ou, ao contrário, a estratégia pode ser permanecer em silêncio até conhecer as provas. Ir ou não ir, falar ou calar, são decisões estratégicas, que devem ser tomadas caso a caso, com orientação técnica.

Posso ir sem advogado?

Pode. Mas não é recomendável, principalmente se houver qualquer chance de você ser tratado como suspeito.

Desde 2016, o Estatuto da Advocacia garante ao advogado o direito de acompanhar o cliente investigado durante o interrogatório e os depoimentos, sob pena de nulidade do ato, podendo inclusive apresentar razões e quesitos (art. 7º, XXI, da Lei 8.906/1994). Além disso, pela Súmula Vinculante 14 do STF, o advogado tem acesso às provas já documentadas no inquérito.

Na prática, o advogado:

  • descobre, antes do depoimento, o que está sendo investigado e em que condição você está sendo chamado;
  • analisa as provas já reunidas no inquérito;
  • orienta sobre o que responder, o que não responder e quais documentos apresentar;
  • garante que seus direitos sejam respeitados durante o ato;
  • confere se o termo de depoimento reflete fielmente o que você disse antes de você assinar.

O direito de permanecer em silêncio

A Constituição garante a todo investigado o direito ao silêncio (art. 5º, LXIII), e o Código de Processo Penal é claro: o silêncio não importa confissão e não pode ser interpretado em prejuízo da defesa (art. 186, parágrafo único).

Esse direito pode ser exercido de forma total ou parcial — é possível responder algumas perguntas e não outras. A exceção são os dados de identificação, como nome, endereço e documento, que devem ser informados corretamente.

Posso remarcar a data do depoimento?

Em geral, sim. Se você tiver um impedimento — trabalho, viagem, saúde ou simplesmente a necessidade de tempo para contratar um advogado —, é possível pedir o reagendamento ao cartório da delegacia. Quando há advogado constituído, ele mesmo faz esse contato ou protocola o pedido.

Recebi a intimação por WhatsApp. É válida?

Muitas delegacias já utilizam telefone, e-mail e aplicativos de mensagem para chamar pessoas a depor. Ao mesmo tempo, golpistas também enviam “intimações” falsas para roubar dados ou pedir pagamentos. Antes de qualquer coisa, confirme a autenticidade ligando para a delegacia pelo telefone oficial, disponível no site da Polícia Civil do seu estado — e nunca pelo número que enviou a mensagem. Polícia não cobra nenhum valor para ouvir alguém.

Checklist antes do depoimento

  1. Guarde a intimação e anote o número do inquérito, a delegacia, a data e o horário.
  2. Converse com um advogado criminalista antes da data marcada.
  3. Não comente o caso com outras pessoas envolvidas, por mensagem ou redes sociais.
  4. Não apague mensagens, fotos ou arquivos. Além de não ajudar, isso pode gerar novos problemas.
  5. Reúna documentos que possam esclarecer os fatos e entregue-os ao seu advogado.
  6. No dia, leve documento com foto e a própria intimação.
  7. Leia com atenção o termo de depoimento antes de assinar. Se algo estiver diferente do que você disse, peça a correção.

Perguntas frequentes

O que significa ser chamado para “prestar esclarecimentos”?

É uma expressão genérica. Pode significar que você será ouvido como testemunha, como vítima ou como investigado. Vale descobrir antes de comparecer.

Se eu não for, posso ser preso?

Não comparecer a uma intimação, por si só, não autoriza a prisão. A testemunha que falta sem justificativa pode ser conduzida à delegacia; o investigado, segundo o STF, não pode ser conduzido à força para interrogatório.

Sou só testemunha. Preciso de advogado?

Não é obrigatório, mas é recomendável quando você tem alguma ligação com os fatos ou com as pessoas investigadas — justamente os casos em que uma testemunha pode passar a ser vista como suspeita.

Posso ver o inquérito antes de depor?

Por meio de advogado, sim: a Súmula Vinculante 14 garante acesso às provas já documentadas no inquérito, ressalvadas diligências ainda em andamento.

E se, em vez de uma intimação, a polícia aparecer com um mandado na minha casa?

Aí as regras são outras. Veja o que a polícia pode e não pode fazer durante uma busca e apreensão. E, se alguém da família for preso, siga nosso guia sobre o que fazer nas primeiras 24 horas após uma prisão em flagrante.

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