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Mandado de busca e apreensão em casa: o que a polícia pode e não pode fazer

Horário permitido, o que deve constar no mandado, seus direitos durante a diligência e o que fazer depois da busca.

Por Dr. Eric Muniz, Diretor · 6 min de leitura
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São 6 horas da manhã e alguém bate à porta: é a polícia, com um mandado de busca e apreensão. Operações policiais costumam começar cedo, pegar as pessoas de surpresa e gerar muitas dúvidas: eles podem entrar? Em que horário? O que podem levar? E o que eu devo — e não devo — fazer?

Conhecer as regras não serve para impedir o trabalho da polícia, mas para garantir que ele seja feito dentro da lei. Uma busca irregular pode tornar ilegais as provas obtidas. A seguir, explicamos seus direitos antes, durante e depois da diligência.

Quando a polícia pode entrar na sua casa

A Constituição diz que a casa é “asilo inviolável do indivíduo” (art. 5º, XI). Sem o consentimento do morador, a entrada só é permitida em quatro situações:

  • em caso de flagrante delito;
  • em caso de desastre;
  • para prestar socorro;
  • durante o dia, com ordem judicial — o mandado.

Sobre a entrada sem mandado, o STF firmou o entendimento de que ela só é lícita quando existirem fundadas razões, justificadas depois por escrito, que indiquem que dentro da casa estava ocorrendo um crime (Tema 280 da repercussão geral). Os tribunais têm entendido que uma “denúncia anônima” isolada ou o simples nervosismo de alguém não bastam. E, quando a polícia alega que o morador autorizou a entrada, o STJ tem exigido que esse consentimento seja comprovado de forma clara pelo Estado.

Em que horário a busca pode ser feita

A Constituição fala apenas em “durante o dia”, o que por muito tempo gerou discussão: dia é quando nasce o sol? A partir de que horas?

A Lei de Abuso de Autoridade resolveu a questão ao tornar crime cumprir mandado de busca domiciliar depois das 21h ou antes das 5h (art. 22, § 1º, III, da Lei 13.869/2019). Em dezembro de 2025, a Terceira Seção do STJ confirmou esse critério: é válida a busca realizada entre 5h e 21h, mesmo que ainda não haja luz do sol (RHC 196.496/RN).

Por isso, uma busca que começa às 5h10 da manhã é, em regra, regular. Uma busca que começa às 4h30 ou às 22h, sem situação de flagrante, não é.

O que deve constar no mandado

O mandado de busca e apreensão é expedido por um juiz e, pelo art. 243 do CPP, deve:

  • indicar da forma mais precisa possível a casa onde a busca será feita e o nome do proprietário ou morador;
  • mencionar os motivos e a finalidade da diligência;
  • ser assinado pela autoridade que o expediu.

Mandados genéricos — que não identificam o imóvel ou autorizam buscas em áreas inteiras sem individualização — têm sido questionados e anulados pelos tribunais superiores.

Como a busca deve acontecer

O art. 245 do CPP descreve o procedimento:

  1. Os policiais devem mostrar e ler o mandado ao morador e pedir que ele abra a porta.
  2. Se houver recusa, a lei autoriza o arrombamento da porta e o uso da força necessária contra coisas.
  3. Se o morador não estiver em casa, um vizinho deve ser chamado, se houver, para acompanhar a diligência.
  4. Ao final, é lavrado um auto circunstanciado, assinado por duas testemunhas presenciais, descrevendo o que foi feito e o que foi apreendido.

A polícia deve apreender apenas o que tem relação com a investigação descrita no mandado, como documentos, objetos, armas, dinheiro, celulares e computadores. O acesso ao conteúdo de celulares e computadores depende de autorização judicial — muitas decisões de busca já trazem essa autorização, e seu advogado deve verificar os limites dela.

Seus direitos durante a diligência

  • Ver e ler o mandado antes de a busca começar, conferindo endereço, nome e assinatura.
  • Acompanhar a busca nos cômodos da casa.
  • Permanecer em silêncio. Você não é obrigado a responder perguntas sobre os fatos nem a produzir provas contra si mesmo — tema que envolve, por exemplo, o fornecimento de senhas e deve ser tratado com seu advogado.
  • Chamar seu advogado. A presença dele não é condição para a busca começar, mas ele pode acompanhar a diligência e orientar você.
  • Conferir a lista do que foi apreendido antes de assinar qualquer documento e pedir uma cópia do auto.
  • Ser tratado com respeito, sem violência desnecessária, exposição indevida ou danos além do necessário.

O que não fazer

  • Não resista fisicamente nem tente impedir a entrada: isso pode configurar crime de resistência ou desobediência e só piora a situação.
  • Não esconda, destrua ou jogue fora objetos, nem apague mensagens e arquivos.
  • Não discuta com os policiais sobre o caso. Qualquer comentário pode ser registrado e usado depois.
  • Não assine documentos sem ler. Se algo estiver errado, peça que a divergência seja registrada.
  • Não fale com a imprensa nem publique nada nas redes sociais sem orientação.

E depois da busca?

Concluída a diligência, o advogado pode ter acesso à decisão que autorizou a busca e às provas já documentadas (Súmula Vinculante 14 do STF). A partir daí, é possível:

  • verificar se a busca respeitou horário, endereço e limites do mandado;
  • questionar provas obtidas de forma irregular;
  • pedir a restituição de bens apreendidos que não interessem mais à investigação, como veículos, documentos e aparelhos (arts. 118 a 120 do CPP);
  • preparar a estratégia para um eventual depoimento — veja o que fazer ao receber uma intimação da Polícia Civil.

Perguntas frequentes

A polícia pode entrar na minha casa sem mandado?

Apenas em flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou com seu consentimento. No caso do flagrante, é preciso que existam fundadas razões para a entrada, que depois serão analisadas pelo juiz.

A busca pode ser feita às 5h da manhã?

Sim. A lei considera crime cumprir o mandado antes das 5h ou depois das 21h, e o STJ confirmou que o horário entre 5h e 21h é válido, mesmo antes do nascer do sol.

Posso filmar a busca na minha casa?

Não há proibição legal de registrar a diligência dentro da sua própria casa, desde que isso não atrapalhe o trabalho policial. Converse com seu advogado sobre a melhor forma de fazê-lo.

Eles podem levar o celular de toda a família?

Podem apreender aparelhos quando o mandado e a investigação justificarem. Se forem levados objetos de pessoas sem relação com os fatos, é possível pedir a restituição.

E se alguém for preso durante a busca?

Nesse caso, a situação passa a ser de prisão em flagrante, com prazos muito curtos. Veja o que a família deve fazer nas primeiras 24 horas.

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